Artigo 7º do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As sessões do CRSFN serão presenciais, virtuais ou por meio de videoconferência, conforme dispuser o regimento interno.
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre os procedimentos relativos a cada tipo de sessão, preservadas, em qualquer hipótese, as garantias do contraditório e do devido processo legal e a publicidade.
§ 2º
As sessões presenciais serão realizadas em Brasília, Distrito Federal.
§ 3º
As sessões de julgamento e as decisões do CRSFN serão públicas.