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Artigo 7º do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Art. 7º

As sessões do CRSFN serão presenciais, virtuais ou por meio de videoconferência, conforme dispuser o regimento interno.

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre os procedimentos relativos a cada tipo de sessão, preservadas, em qualquer hipótese, as garantias do contraditório e do devido processo legal e a publicidade.

§ 2º

As sessões presenciais serão realizadas em Brasília, Distrito Federal.

§ 3º

As sessões de julgamento e as decisões do CRSFN serão públicas.

Art. 7º do Decreto 9.889 /2019