Artigo 5º do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do CRSFN será exercida pelo Ministério da Economia.
§ 1º
O Secretário-Executivo do CRSFN será designado pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 2º
O Secretário-Executivo, no exercício de suas atribuições, contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do CRSFN.
§ 3º
O Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão o apoio técnico necessário ao funcionamento do CRSFN.
§ 4º
Os órgãos ou entidades recorridos e o CRSFN adotarão iniciativas para facilitar o intercâmbio de informações cadastrais e gerenciais a respeito dos processos administrativos e para integrar os seus sistemas eletrônicos, a fim de possibilitar a construção de indicadores gerenciais e a automação de processos de trabalho.
§ 5º
O CRSFN poderá manter núcleos descentralizados, com utilização da infraestrutura das unidades, inclusive regionais, dos órgãos e entidades a que pertencem os conselheiros indicados pela administração pública federal, com vistas ao atendimento dos órgãos ou entidades recorridos e dos julgadores.