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Artigo 18 do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Art. 18

Ficam recepcionados e convalidados os atos e procedimentos do CRSFN e do CAS-CRSFN praticados até a data de publicação deste Decreto.

Art. 18 do Decreto 9.889 /2019