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Artigo 17 do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Art. 17

O CRSFN, por meio de seu Presidente, poderá firmar acordos de cooperação técnica com órgãos ou entidades públicas e privadas, com vistas à execução de suas atribuições, desde que não importem em transferência de recursos, e submetidos previamente a exame de legalidade pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.