JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá:

I

a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CRSFN, de que trata o inciso IV do caput do art. 3º;

II

os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos indicados para compor o CRSFN;

III

a organização e o funcionamento do CAS-CRSFN; e

IV

a participação das entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CAS-CRSFN, de que trata o inciso V do caput do art. 13.

Art. 15 do Decreto 9.889 /2019