Artigo 15 do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá:
I
a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CRSFN, de que trata o inciso IV do caput do art. 3º;
II
os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos indicados para compor o CRSFN;
III
a organização e o funcionamento do CAS-CRSFN; e
IV
a participação das entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CAS-CRSFN, de que trata o inciso V do caput do art. 13.