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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Art. 12

Compete ao Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CAS-CRSFN conduzir o processo de seleção de conselheiros para compor o CRSFN.

Parágrafo único

Compete ainda ao CAS-CRSFN:

I

acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho da atividade dos conselheiros do CRSFN;

II

manifestar-se sobre proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia a respeito de caso que implique perda de mandato de conselheiro;

III

apresentar propostas de alteração da composição do CRSFN e dos critérios de seleção ao Ministro de Estado da Economia; e

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.

Art. 12, Parágrafo Único, IV do Decreto 9.889 /2019