Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CAS-CRSFN conduzir o processo de seleção de conselheiros para compor o CRSFN.
Parágrafo único
Compete ainda ao CAS-CRSFN:
I
acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho da atividade dos conselheiros do CRSFN;
II
manifestar-se sobre proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia a respeito de caso que implique perda de mandato de conselheiro;
III
apresentar propostas de alteração da composição do CRSFN e dos critérios de seleção ao Ministro de Estado da Economia; e
IV
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.