Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As decisões do CRSFN estão sujeitas apenas a embargos de declaração e a pedido de revisão, nos termos do disposto no regimento interno.
§ 1º
Os embargos de declaração não terão efeito suspensivo.
§ 2º
Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.