Artigo 2º do Decreto nº 98.876 de 25 de Janeiro de 1990
Revoga o Decreto nº 79.724, de 24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES (BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.