Decreto nº 98.876 de 25 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 79.724, de 24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES (BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 79.724, de 24-5-1977, que cedeu à SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990