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Artigo 1º do Decreto nº 98.869 de 23 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e Cultura, com sede em Diamantino, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 98.869 /1990