Decreto nº 98.869 de 23 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000967/86-67 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e Cultura, com sede em Diamantino, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990