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Artigo 1º do Decreto nº 98.868 de 23 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cassilândia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cassilândia, unidade das Faculdades Integradas de Cassilândia, mantida pela Associação Sul-Matogrossense de Educação e Cultura, com sede em Cassilândia, Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 98.868 /1990