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Decreto nº 98.868 de 23 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cassilândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001050/86-90 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cassilândia, unidade das Faculdades Integradas de Cassilândia, mantida pela Associação Sul-Matogrossense de Educação e Cultura, com sede em Cassilândia, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990