Artigo 2º do Decreto nº 98.867 de 23 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.