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Artigo 1º do Decreto nº 98.867 de 23 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcense de Educação e Cultura, com sede em Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 98.867 /1990