Artigo 1º do Decreto nº 98.867 de 23 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcense de Educação e Cultura, com sede em Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.