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Artigo 1º do Decreto nº 98.866 de 23 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Curvelo, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo, mantida pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina.

Art. 1º do Decreto 98.866 /1990