Artigo 1º do Decreto nº 98.866 de 23 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Curvelo, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo, mantida pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina.