Decreto nº 98.866 de 23 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.001117/86-68 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Curvelo, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo, mantida pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990