JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.886 de 27 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001, o Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, e o Anexo ao Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, para dispor sobre comissões de promoção no âmbito do Comando do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.886 /2019