Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.886 de 27 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001, o Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, e o Anexo ao Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, para dispor sobre comissões de promoção no âmbito do Comando do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS Art. 56-A A CPO, subordinada diretamente ao Comandante do Exército, tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QAA, QAM e QAE, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército." (NR) "Art. 58 (...) VIII - organizar a relação dos oficiais impedidos de ingressar nos QA; (...) XIII - fixar limites para remessa de documentos;
XIV
propor ao Comandante do Exército, quando julgar conveniente, o impedimento temporário para promoção do oficial indiciado em inquérito policial militar; e
XV
propor ao Comandante do Exército, quando julgar conveniente, o impedimento temporário para promoção do oficial que for suspenso de exercer as atividades específicas de sua Arma, Quadro ou Serviço, mesmo em caráter provisório." (NR) "Art. 58-A A CPO se reunirá, em caráter ordinário, doze vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião da CPO é de três quartos de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º
Os membros da CPO que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) "Art. 60-A Os documentos produzidos pela CPO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ." (NR) "Art. 62 A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército.
Parágrafo único
O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO." (NR)