Artigo 1º do Decreto nº 98.856 de 22 de Janeiro de 1990
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS de NCz$ 901.459.000,00 para NCz$ 979.939.372,96.