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Artigo 1º do Decreto nº 98.856 de 22 de Janeiro de 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS de NCz$ 901.459.000,00 para NCz$ 979.939.372,96.

Art. 1º do Decreto 98.856 /1990