JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 98.856 de 22 de Janeiro de 1990

Coração para favoritarDecreto 98.856 de 22 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.


Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS de NCz$ 901.459.000,00 para NCz$ 979.939.372,96.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990