Artigo 3º do Decreto nº 98.852 de 22 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Terra Indígena ARARIBÓIA, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar-se COLÔNIA INDÍGENA ARARIBÓIA.