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Artigo 3º do Decreto nº 98.852 de 22 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

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Art. 3º

A Terra Indígena ARARIBÓIA, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar-se COLÔNIA INDÍGENA ARARIBÓIA.