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Artigo 1º do Decreto nº 98.852 de 22 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica homologada para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena ARARIBÓIA, tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guajajara (Tenetehara), localizada no Município de Amarante, no Estado do Maranhão.