Artigo 1º do Decreto nº 98.852 de 22 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena ARARIBÓIA, tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guajajara (Tenetehara), localizada no Município de Amarante, no Estado do Maranhão.