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Artigo 9º do Decreto nº 9.885 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 9º

A participação no Comitê Nacional de Investimentos e no Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.885 /2019