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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.885 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 7º

O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário mediante solicitação de um de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de unanimidade.

§ 2º

As reuniões do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

Art. 7º, §2º do Decreto 9.885 /2019