Artigo 6º do Decreto nº 9.885 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos é composto por representantes, membros e suplentes, indicados pelos membros do Comitê Nacional de Investimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.521, de 2023)
§ 1º
A nomeação dos representantes, membros e suplentes, será formalizada em ato do Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Incluído pelo Decreto nº 11.521, de 2023)
§ 2º
Os representantes do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos, membros e suplentes, serão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 15 ou superior na estrutura regimental do respectivo Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.521, de 2023)
§ 3º
O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será coordenado pelo Subsecretário de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Incluído pelo Decreto nº 11.521, de 2023)