Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.885 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído, em caráter permanente, o Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos, destinado a oferecer apoio técnico e executar as decisões emanadas do Comitê.
Parágrafo único
Fica vedado ao Grupo Técnico a criação de subcolegiados.