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Artigo 5º do Decreto nº 9.885 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 5º

Fica instituído, em caráter permanente, o Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos, destinado a oferecer apoio técnico e executar as decisões emanadas do Comitê.

Parágrafo único

Fica vedado ao Grupo Técnico a criação de subcolegiados.

Art. 5º do Decreto 9.885 /2019