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Artigo 1º do Decreto nº 9.885 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.521, de 2023)

Art. 1º do Decreto 9.885 /2019