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Artigo 1º do Decreto nº 98.847 de 17 de Janeiro de 1990

Altera o Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 1º (...) I - (...) II - (...) III - observado o disposto em convênio celebrado entre a União e o Distrito Federal, transferirá para o Governo do Distrito Federal a administração das unidades residenciais correspondentes à sua participação no FRHB."

Art. 1º do Decreto 98.847 /1990