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Artigo 4º do Decreto nº 98.845 de 17 de Janeiro de 1990

Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..

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Art. 4º

A Floresta Nacional do Rio Preto será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.