Artigo 4º do Decreto nº 98.845 de 17 de Janeiro de 1990
Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Floresta Nacional do Rio Preto será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.