Artigo 3º do Decreto nº 98.845 de 17 de Janeiro de 1990
Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Floresta Nacional do Rio Preto fica sujeita ao que dispõe, com relação a matéria, às Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 .