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Artigo 3º do Decreto nº 98.845 de 17 de Janeiro de 1990

Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..

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Art. 3º

A Floresta Nacional do Rio Preto fica sujeita ao que dispõe, com relação a matéria, às Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 .