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Artigo 1º do Decreto nº 98.845 de 17 de Janeiro de 1990

Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO..

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Art. 1º

Fica criada, no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo, a Floresta Nacional do Rio Preto.