Decreto de 22 de Maio de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.
Decreto de 22 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias, a contar da sua instalação, medidas necessárias para o seu encerramento.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo de Trabalho.
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003