Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 22 de Maio de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério dos Transportes;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério da Fazenda; e
V
Advocacia-Geral da União.
§ 1º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.