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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 22 de Maio de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério dos Transportes;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério da Fazenda; e

V

Advocacia-Geral da União.

§ 1º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo de Trabalho.

§ 2º

Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º, V do Decreto /2003