Artigo 3º do Decreto nº 98.835 de 16 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .