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Artigo 6º do Decreto nº 98.831 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.831 /1990