Artigo 5º do Decreto nº 98.831 de 16 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.