JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.831 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 98.831 /1990