Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 98.831 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Companhia Paulista de Força e Luz CPFL poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .