Artigo 2º do Decreto nº 98.831 de 16 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.