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Artigo 1º do Decreto nº 98.831 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 15,00m (quinze metros) á 30.00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecido com origem na subestação Iguapé, e término na subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº BX­Al­l5.620 - Campinas, foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000203/89­45.

Art. 1º do Decreto 98.831 /1990