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Artigo 9º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 9º

O MCT instalará a CORPAM no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente Regulamento.

Art. 9º do Decreto 98.829 /1990