Artigo 9º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O MCT instalará a CORPAM no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente Regulamento.