Artigo 8º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No prazo de 45 dias, o Presidente do CNPq encaminhara ao Execução do Plano de Ação do Programa Trópico Úmido.MCT a proposta de adequação do Programa Trópico Úmido, na forma do disposto neste Decreto.