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Artigo 7º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 7º

O MCT destacará os recursos para que a Unidade de Execução do Programa Trópico Úmido possa dar o suporte previsto no art. 60 da Lei nº 7.796, de 1989, que serão distintos dos necessários à Execução do Plano de Ação do Programa Trópico Úmido, na forma do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 98.829 /1990