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Artigo 5º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 5º

A unidade de Execução do Programa do Trópico Úmido, instalada no CNPq, exercerá as funções de Secretaria Executiva da CORPAM.

Art. 5º do Decreto 98.829 /1990