Artigo 5º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A unidade de Execução do Programa do Trópico Úmido, instalada no CNPq, exercerá as funções de Secretaria Executiva da CORPAM.