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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 4º

0 representante referido no inciso V do art. 2º, deste Decreto, será indicado pelo ISEA, após consulta aos governadores dos Estados que compõem a Amazônia Legal.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do ISEA fazer o encaminhamento da indicação ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 98.829 /1990