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Artigo 3º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 3º

0 Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia indicará uma entidade conservacionistas da Região Amazônica para coordenar as consultas às demais entidades congêneres, visando às indicações a que se refere o inciso IV do art. 2º.

Parágrafo único

Se a referida indicação não for feita após 45 dias, a partir da solicitação, o Ministro convocara os Presidentes de duas entidades conservacionistas para as reuniões da CORPAM.

Art. 3º do Decreto 98.829 /1990