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Artigo 11 do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 11

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 98.829 /1990